JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.458

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
08/11/2021

STF – HC 182.458, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Direito penal e processual penal. Denúncia genérica. Responsabilidade penal objetiva. Inépcia. Acusação não descreve, de forma minimamente satisfatória, os elementos do tipo penal que imputa ao paciente. Narrativa manifestamente precária no que diz respeito à necessária individualização da conduta do paciente para que se possa verificar sua autoria e, consequentemente, a devida subsunção de seu comportamento ao mencionado tipo penal em termos objetivos e subjetivos. Respeito ao contraditório e ao direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8.2.b, CADH). Ordem concedida para trancar o processo penal. (HC 182458 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2021 PUBLIC 08-11-2021)
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