JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.736

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.736, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Redução do valor da condenação. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 654736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 686.258

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 686258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.082

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/03/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais e materiais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 690.086

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/10/2012

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Valor fixado a título de indenização por danos morais. 3. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 690086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 794.254

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral e material. Matéria infraconstitucional. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 794254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.480

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Consumidor. Falha na prestação do serviço. Indenização por danos morais. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685480 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.