HC 135.292
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/04/2019
EMENTA: PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL – SUPERVENIÊNCIA – REVOGAÇÃO – Ante o artigo 614, inciso I, do Código de Processo Penal Militar, a superveniência de sentença condenatória irrecorrível implica a revogação da suspensão condicional da pena. (HC 135292, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)