JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.805

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STF – AI 830.805, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA ON LINE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. O Tribunal a quo tratou apenas de matéria referente à possibilidade de penhora on line. O exame das alegadas ofensas a dispositivos constitucionais dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 830805 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 858.814

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/02/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA ON LINE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.10.2012. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal entende que o referid…

AI 807.715

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN JUD. ALEGADA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Magna Carta, quand…

AI 665.497

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 08/05/2012

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO RELATOR. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Questão constitucional não levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento processual oportuno. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF, segundo as quais “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão r…

AI 650.949

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/05/2012

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTI-TUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada viol…

AI 781.430

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/05/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Aplicação imediata de norma processual. Precedentes. 3. Argumentação do recurso extraordinário deficiente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal. 5. Agravo regimental ao qual se nega proviment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.