- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STF – RE 1.291.223, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS. LEI ESTADUAL Nº 1.078/2008 E DECRETO ESTADUAL Nº 61.491/2015. SÚMULA Nº 280 DO STF. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Eventual discussão da matéria em causa demanda prévia análise de direito local inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciado nº 280 da Súmula/STF. II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior como na espécie dos autos a sua incidência é indevida. III – Agravo interno desprovido. (RE 1291223 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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