JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.691

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
10/06/2021

STF – HC 198.691, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de divulgação de pornografia infantil. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fatos e provas. Inexistência de risco à liberdade de locomoção. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. No caso, não há elementos para afastar, de plano, os fundamentos adotados pelas instâncias de origem. Revolvimento do conjunto fático-probatório que não se mostra possível na via restrita do habeas corpus. 3. O paciente não está preso (ou na iminência de ser). A hipótese é de habeas corpus em que se questiona ato de recebimento da denúncia, sem que haja evidência de violação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao texto constitucional, ou decisão teratológica. Ademais, não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198691 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 200.055

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/06/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Ausência de risco de prejuízo irreparável. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Na concreta …

HC 198.166

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Jurisprudência da corte. Agravo não provido. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificando-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso sob exame (HC nº 94.752/RS, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 17/10/08). 2. Agravo regimen…

HC 180.869

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/05/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Na concreta situação dos autos, não é po…

HC 203.294

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra idoso. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fatos e provas. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. No caso, não há elementos para afa…

HC 174.316

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. O STF pacificou o entendimento no sentido de que “não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.