JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.176

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – HC 139.176, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PRONÚNCIA – HIGIDEZ. Constando da sentença de pronúncia notícia da materialidade e indícios de autoria a justificarem a atuação do Conselho de Sentença, ante elementos coligidos sob o crivo do contraditório, não cabe o afastamento sob argumento de haver sido baseada exclusivamente em dados colhidos na fase policial. JÚRI – ANULAÇÃO – VEREDICTOS – SOBERANIA. A Constituição Federal, ao versar a instituição Júri, consagra a soberania dos veredictos. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes a julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. (HC 139176, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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