JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.255.965

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – ARE 1.255.965, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos. Possibilidade. Precedentes. 4. Matéria com repercussão geral reconhecida no tema 289, cujo paradigma é o RE 607.582 RG, Rel. Min. Ellen Gracie. 5. Decisão recorrida que se assenta em mais de um fundamento suficiente para gerar a inadmissibilidade, e o recurso não abrange todos eles. Incidência da Súmula 283 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1255965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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