RCL 45.737
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/06/2021
EMENTA: RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 45737 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2021 PUBLIC 02-09-2021)