JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.556

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
15/10/2021

STF – RCL 45.556, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (Rcl 45556 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021)
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