JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 661.014

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 661.014, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 661014 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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