RCL 38.357
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2020
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Sobrestamento praticado pelo tribunal a quo fundamentado em norma legal. 4. Usurpação de competência. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38357 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)