ARE 967.228
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2019
EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF. 3. Inexistência de cotejo analítico. Exigência do art. 331 do RISTF. 4. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 967228 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO …