JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.140.282

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – ARE 1.140.282, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência nos segundos embargos de declaração em agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 3. Inexistência de indicação de acórdão paradigma (Art. 330 do RISTF). 4. Decisão apontada que não apreciou o mérito do recurso extraordinário (Art. 1.043, I, do CPC). 5. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1140282 ED-AgR-ED-ED-segundos-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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