JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.904

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
07/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.904, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 07/11/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTEMPESTIVO: SÚMULA N. 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, em processo penal, é de cinco dias, subsistindo o enunciado da Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 693904 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2012 PUBLIC 07-11-2012)
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