JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.041

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – HC 145.041, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez absolvido o paciente, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende ao figurino legal decisão judicial que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. (HC 145041, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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