JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.272

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STF – HC 200.272, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. Inexistente flagrante ilegalidade. 3. Alegação de excesso de prazo. Procedimento de competência do Tribunal do Júri. 4. Demora para análise do recurso em sentido estrito. Inocorrência. 5. Alegação de que a suspensão dos prazos geraria constrangimento ilegal a autorizar a concessão da liberdade. Improcedência. 6. Agravo regimental improvido. (HC 200272 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
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