JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.563

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.563, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Morte de detento sob custódia da Administração Pública. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso. Precedentes do STF. 3. Discussão acerca da existência de culpa do Estado. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 662563 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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