JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.975

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – RMS 36.975, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – INADEQUAÇÃO. “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado” – verbete nº 268 da Súmula do Supremo. (RMS 36975 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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