RHC 127.250
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2021
EMENTA: SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão que, ante relatório de verificação fiscal, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas, ausentes outros meios de investigação – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SUBSIDIARIEDADE. A subsidiariedade da interceptação telefônica há de ser observada considerada a existência de outro meio de obtenção …