JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.279.311

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – RE 1.279.311, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. MULTA APLICADA. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC/2015, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC/2015. Precedentes. II – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC/2015). (RE 1279311 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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