JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.762

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.762, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso. Ausência. Recurso inexistente. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. É inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (ARE 647762 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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