JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 633.673

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AI 633.673, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Domínio de área. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 633673 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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