ARE 646.912
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/10/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reclassificação. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 646912 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)