JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 678.096

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STF – ARE 678.096, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Extensão de gratificação a inativos. Natureza jurídica da verba. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local (Lei estadual nº 17.717/08) e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 678096 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
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