ARE 657.712
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/09/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei Delegada nº 08/03 do Estado de Goiás. Extensão a inativos. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local, nem ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 657712 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma…