JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.292.062

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
09/08/2021

STF – ARE 1.292.062, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Internacional. Estado estrangeiro. Imunidade. Execução trabalhista. Imunidade de execução e imunidade de jurisdição. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado o entendimento de que, relativamente aos processos de execução, se impõe a imunidade absoluta dos Estados estrangeiros em relação à jurisdição brasileira, em razão do que dispõem as Convenções de Viena de 1961 e 1963, salvo na hipótese de renúncia expressa. 2. Não se pode confundir a imunidade de execução com a imunidade de jurisdição, a qual vem sendo relativizada, em algumas situações, pela Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1292062 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 06-08-2021 PUBLIC 09-08-2021)
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