- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STF – HC 199.095, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPLEXIDADE DA CAUSA E MULTIPLICIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É direito da pessoa submetida a prisão cautelar ser julgado em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora. Precedentes. 2. A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito (nove réus, no caso), justificam uma maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento se dê em virtude da inércia do Poder Judiciário, fato já afastado no presente caso. 3. Ausência, no caso, de irrazoabilidade evidente na duração do processo apta a autorizar o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 199095 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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