JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.871

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.871, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Concurso público. Tabelião. Controvérsia acerca do momento de escolha da comarca. 3. Impossibilidade de análise das normas do edital pertinente ao caso. Enunciado 454 da Súmula desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 677871 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 799.354

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Concurso público. Nomeação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 799354 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.201

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso. Edital. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Reexame de normas editalícias. Súmula 454 do STF. Precedentes. 5.Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789201 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.180

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Concurso público. Reprovação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810180 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 712.580

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Impossibilidade de análise de cláusulas de edital e de provas. Súmulas n. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 712580 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 19-11-2012 PUBLIC 20-11-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 784.815

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 784815 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.