RCL 37.598
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/06/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Inobservância do pedido de sustentação oral. Omissão configurada. Anulação de acórdão proferido no âmbito do agravo regimental. Garantia do contraditório e da ampla defesa. 3. Configuração dos excepcionais efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o julgamento do agravo regimental. (Rcl 37598 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …