- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/06/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STF – ADPF 756, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/06/2021, p. 27/09/2021
EMENTA: Direito constitucional e desportivo. Tutela provisória de urgência incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Realização da Copa América Conmebol 2021. 1. Pedido incidental de tutela provisória de urgência, por meio do qual se busca a interrupção dos preparativos para a realização da Copa América Conmebol 2021 no Brasil, em razão da necessidade de evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19. 2. A arguição cuida de questões relacionadas à imunização da população brasileira contra a Covid-19 e ao desenvolvimento de medicamentos para o tratamento dessa doença. 3. O pedido de tutela provisória de urgência não tem relação direta com o objeto desta arguição. A pretensão deduzida em caráter incidental, por ser autônoma em relação ao pedido principal, deveria ter sido formulada em ação própria. 4. Pedido incidental de tutela provisória de urgência de que não se conhece. (ADPF 756 TPI-sétima, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.