JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.071

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
22/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.071, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acidente de trabalho. Indenização. Responsabilidade do empregador. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 660071 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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