JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 199.626

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – RHC 199.626, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. O extravasamento de 90 dias, sem ato mantendo a prisão, revela-a ilegal – artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O período de custódia provisória repercute na fixação do regime de cumprimento de pena – § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal. (RHC 199626, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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