JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.171

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.171, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público militar. 3. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente para manter acórdão recorrido. Verbete 283. 4. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Soldo e Valor Básico de Referência (VBR). Lei estadual 11.216/1996 e LCE 32/01. Exame de legislação local. Verbete 280. Precedentes. 6. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. 7. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279. 8. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 671171 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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