JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.430

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – HC 135.430, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. DUPLA CONDENAÇÃO – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. O reconhecimento de litispendência pressupõe a existência de processos distintos, alusivos ao mesmo réu, decorrentes de imputação dos mesmos fatos criminosos. COMPETÊNCIA – PREVENÇÃO – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. A competência, considerada prevenção, pressupõe a prática de ato no processo ou de medida a ele relativa – artigo 83 do Código de Processo Penal. INTERROGATÓRIO – VIDEOCONFERÊNCIA – FIGURINO LEGAL – OBSERVÂNCIA. Não há ilegalidade na realização, por meio de videoconferência, de interrogatório de réu preso. DENÚNCIA – RETIFICAÇÃO – DEFESA – CERCEAMENTO INEXISTÊNCIA. Oportunizada manifestação da defesa, considerada retificação da inicial acusatória, não há, observado o contraditório, cerceamento de defesa. DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO – CRIME – FLAGRANTE. Caracterizadas fundadas razões, prévias à realização da diligência, a indicarem, de forma concreta, situação de flagrante, surge lícita a entrada forçada em domicílio sem prévia autorização judicial. LAUDO – EXAME – LOCAL – PRESCINDIBILIDADE. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa, ante dados coligidos, não cabe declarar nulidade decorrente da ausência de laudo tido como prescindível pelo Órgão julgador. DENÚNCIA – ACÓRDÃO – CORRELAÇÃO. Surgindo do exame da denúncia e de acórdão alusivo a apelação a indispensável correlação, ante os fatos narrados pelo Estado-acusador, tem-se observado o figurino legal. (HC 135430, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
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