- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STF – ARE 1.314.871, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DIGITALIZADO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível o recurso extraordinário, regido pelas normas do CPC/1973, interposto por procurador que recebeu poderes mediante a juntada de substabelecimento digitalizado, sem a assinatura original do advogado substabelecente. II – Inaplicabilidade das normas do novo Código de Processo Civil a recurso extraordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1314871 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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