JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.173

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.173, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS. COFINS. Creditamento. Tributação monofásica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A matéria aqui em discussão é dotada de cunho eminentemente infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal se daria de forma indireta ou reflexa, o que inviabiliza o apelo extremo. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 646173 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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