RHC 171.222
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/10/2020
EMENTA: MAUS ANTECEDENTES – ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE. Não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal, alusivo à reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. Precedente: recurso extraordinário nº 593.818/SC, Pleno, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgado sob o ângulo da repercussão geral. Ressalva da óptica pessoal. (RHC 171222, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO…