JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 126.890

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

STF – RHC 126.890, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Extinta a pena, considerado o cumprimento integral, tem-se o prejuízo do recurso, no que voltado ao redimensionamento. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição. (RHC 126890, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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