RCL 46.493
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/06/2021
EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA USURPAÇÃ DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário a esta Excelsa Corte, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. II – Agravo regimental a que se nega provim…