JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.296.250

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RE 1.296.250, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. 4. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida no recurso. Tema 1127. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (RE 1296250 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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