JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 648.155

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 648.155, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 4. Alegação de afronta ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 648155 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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