JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.259.100

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
10/03/2021

STF – ARE 1.259.100, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/02/2021, p. 10/03/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. Extensão às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda. 4. Aplicação do tema 1.122, da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1259100 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)
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