JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.290.387

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

STF – RE 1.290.387, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (RE 1290387 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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