JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.686

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.686, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 4. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Existência de fundamentos da decisão agravada não impugnados no agravo regimental. Verbete 283 da Súmula desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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