JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 690.803

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
27/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 690.803, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 27/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público. Agente da polícia civil do Estado de Minas Gerais. Limite de idade para ingresso na carreira. Possibilidade. Verbete 683. Precedentes. 3. Aplicação da Lei Complementar estadual n. 113/2010 ao caso. Impossibilidade. Tempus regit actum. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 690803 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 26-09-2012 PUBLIC 27-09-2012)
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