JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 700.322

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
16/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 700.322, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 16/10/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público municipal. Remuneração. Redução 3. Princípio da Legalidade. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Alegação de violação à garantia da irredutibilidade de vencimentos. Necessidade de exame prévio da legislação local. Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012)
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