JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 200.959

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/08/2021

STF – RHC 200.959, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Prisão preventiva. Reavaliação do prazo de 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP, na redação da Lei nº 13.964/19). Competência do órgão emissor da decisão. Superveniência de sentença condenatória questionada em grau recursal. Inconformismo que deve ser arguido pela via processual adequada prevista no ordenamento jurídico. Inobservância do prazo que não resulta na automática revogação da custódia preventiva. Inexistência de ilegalidade flagrante. Recurso de agravo não provido. 1. O Plenário da Corte posicionou-se no sentido de que o transcurso de prazo previsto no art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta a automática revogação da prisão preventiva (SL nº 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 13/11/20). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 200959 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
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