JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 187.592

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
15/09/2021

STF – RHC 187.592, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 15/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Reconsideração da monocrática. 3. Supressão de instâncias. Impossibilidade. Apenas casos que ostentem manifesta e grave ilegalidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 187592 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 184.913

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente flagrante ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (RHC 184913 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020…

RHC 203.562

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. 1. É incabível recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por caracterizar inadmissível supressão de instância. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 203562 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turm…

HC 216.719

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravante que, mesmo alertado que estava dentro do prazo recursal, desprezou a oportunidade de interpor agravo regimental no STJ. 4. Agravo improvido. (HC 216719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)

HC 184.614

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus que impugna decisão monocrática de mérito proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de pronunciamento colegiado. Necessidade de interposição de agravo regimental. 3. Superação do óbice possível apenas nos casos de flagrante ilegalidade. Não ocorrência no caso concreto. 4. Agravo não provido. (HC 184614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.