JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.565

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/09/2021

STF – HC 200.565, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 01/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Condenação. Incidência da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) em seu patamar intermediário (1/2). Aplicação, em grau máximo, do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Não cabimento. Redução da pena que se amparou na gravidade concreta da infração. Precedentes. Abrandamento de regime de prisão. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida. Motivação idônea para justificar a imposição do regime inicial mais gravoso. Agravo regimental não provido. (HC 200565 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)
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