JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.720

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – HC 155.720, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado ao trancamento da ação penal. COISA JULGADA – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. O reconhecimento da coisa julgada, de modo a impedir o válido prosseguimento de processo-crime, pressupõe a tríplice identidade, consideradas as mesmas partes, causa de pedir e pedido. (HC 155720, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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