JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 700.432

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
15/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 700.432, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 15/10/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO PARA FINS DE JORNADA REDUZIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido. (ARE 700432 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 732.701

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/06/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Engenheiros e arquitetos empregados de instituição bancária. Enquadramento como bancários. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho e nos fatos e nas provas dos autos, que engenheiros e arquitetos contratados por instituição bancária nã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.554

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 07/05/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. EMPREGADOS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 926.691

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/02/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Repercussão geral. Ausência. Engenheiro empregado de instituição bancária. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário do STF, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.891

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 06/12/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. ENGENHEIRO EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Eventual ofensa à Constituição Republicana apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que impede a abertura da instância recursal extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 658891 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.282

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Empregado da ECT lotado no “Banco Postal”. Enquadramento como bancário, para fins de jornada reduzida. 4. Alegação de violação ao princípio da legalidade. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 717282 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.