- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 645.764, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 25/10/2012
Ementa: ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284). INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO VIA FAX. No presente recurso, a parte tratou de questão relativa ao não conhecimento do agravo de instrumento em recuso especial eleitoral, matéria da qual não se ocupou a decisão agravada, que apenas cuidou da intempestividade do recurso extraordinário (Súmula 284). A decisão que não admitiu o recurso extraordinário está em conformidade com a orientação firmada nesta Corte, no sentido de se considerar intempestivo o recurso interposto via fax, cuja apresentação do original no protocolo do tribunal ocorra após o decurso do prazo legal, independentemente da sua data de postagem. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 645764 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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