JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 686.795

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 686.795, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. É inviável o trâmite do recurso extraordinário se foi adotado, quanto ao preparo, procedimento que não se harmoniza com o estabelecido pelo Tribunal. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a verificação da tempestividade do recurso se dá não pela entrega da petição aos Correios, nem pelo recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 686795 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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